
Com a novas regras publicadas em 2008, o acolhimento familiar passa a ser profissionalizado, ou seja, as famílias de acolhimento não podem ter relações de parentesco com as crianças ou jovens que acolhem, ao contrário do que antes poderia suceder. É inclusive obrigatória a inscrição do responsável pelo acolhimento familiar na respectiva repartição de finanças como trabalhador independente. As pessoas ou famílias de acolhimento também não podem ser candidatas a adopção.
O acolhimento familiar consiste, especificamente, na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, que sejam consideradas habilitadas para esse efeito.
O acolhimento tem como objectivo a integração da criança ou do jovem em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral.

Refira-se se considera que constituem uma família duas pessoas casadas entre si ou que vivam uma com a outra há mais de dois anos em união de facto ou parentes que vivam em comunhão de mesa e habitação, segundo a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo, de 1999.
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