Perguntas Frequentes

 

 

O que é o acolhimento familiar de crianças?

Qual é a sua finalidade?

Qual é o seu enquadramento jurídico?

Quem pode ser família de acolhimento?

O que é que uma família de acolhimento pode dar?

Que se pode esperar de uma família de acolhimento?

O que é que uma família de acolhimento pode receber?

Como se pode ser família de acolhimento?

Que relação mantém estas famílias com as biológicas?

 


O que é o acolhimento familiar de crianças?


O acolhimento familiar consiste em oferecer uma alternativa de cuidado, atenção e educação, em meio familiar, às crianças que, num dado momento e devido a diversas circunstâncias sócio - familiares, não podem receber esse apoio da parte da sua família biológica.
“Ao acolher estas crianças, partilhamos com elas a nossa estabilidade familiar, o nosso afecto, o nosso dia-a-dia e as pessoas que fazem parte dele.”

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Qual é a sua finalidade?


Com este serviço pretende-se oferecer a estas crianças em situação de risco, um ambiente familiar adequado às suas necessidades afectivas e educativas, evitando que a criança permaneça em risco ou seja institucionalizada. Se nalguns casos, a colocação das crianças em centros de acolhimento pode ser a medida mais adequada, em geral, as boas práticas internacionais consideram que uma Família de Acolhimento é o meio mais natural para o seu desenvolvimento e bem-estar.

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Qual é o seu enquadramento jurídico?


Segundo a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo, “o acolhimento familiar consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, visando a sua integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral” (Lei n.º 147/99, Artigo 46.º

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Quem pode ser família de acolhimento?


Segundo o Decreto-Lei n.º 190/92, uma pessoa singular ou uma família deve reunir os seguintes requisitos:
Não ter, em princípio, mais de 50 anos.
Possuir capacidade intelectual e afectiva, equilibrada situação emocional e conjugal e estabilidade económica. Possuir condições de saúde, bem como aptidão para dar assistência e educar. Dispor de adequadas condições de higiene e habitação.
Constituir a prestação do serviço de acolhimento familiar como actividade profissional exclusiva, principal ou secundária de um dos membros da família.
Frequentar acções de formação promovidas de melhoria das competências parentais

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O que é que uma família de acolhimento pode dar?


As famílias de acolhimento, depois de receberam formação adequada, constituem uma solução para proporcionar, temporariamente, um ambiente familiar estável a uma criança que se encontre numa situação de risco e que tenha sido separada dos seus pais biológicos, por medida tomada pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal.

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Que se pode esperar de uma família de acolhimento?


O acolhimento familiar pressupõe sempre uma experiência e um investimento de toda a família. Por isso, espera-se que a família que acolhe:
Tenha motivação, capacidade educativa e corresponda a um desejo de todo o agregado familiar.
Tenha consciência da temporalidade da função e que não é caminho para a adopção.
Disponha de tempo para uma dedicação real à criança.
Tenha respeito pela criança, pela sua família, história e cultura.
Mantenha uma atitude de colaboração com os técnicos responsáveis pelo processo de acolhimento, durante as fases de formação e acompanhamento.
Tenha disponibilidade para estabelecer uma relação com a família natural, quando essa ligação é desejável para o bem-estar da criança

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O que é que uma família de acolhimento pode receber?


Preparação, formação e acompanhamento: as famílias que desejam acolher uma criança serão formadas de modo a que possam desempenhar a sua função adequadamente, usufruindo sempre do apoio, orientação, acompanhamento e mediação do serviço de acolhimento familiar.
Acompanhamento personalizado e especializado: cada acolhimento é único e irrepetível porque cada família atende às diferentes necessidades de cada criança. As famílias que acolhem crianças com as quais não têm laços de parentesco, destacam sempre o carácter gratificante da experiência resultante desenvolvimentos que as crianças manifestam.
Ajuda económica de apoio para as despesas da criança

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Como se pode ser família de acolhimento?


Para que uma pessoa ou uma família possa ser família de acolhimento, deve:
Inscrever-se no serviço de acolhimento familiar da Mundos de Vida, através do telefone da campanha ou do número 252499010 e, directamente, nas suas instalações na Rua Quinta da Serra, 101, em Lousado (V. N. de Famalicão).
Participar nos programas de formação, organizados regularmente para o efeito.
Ser considerada família de acolhimento, no final do programa de formação, passando, então, a fazer parte de uma “bolsa” de futuras famílias de acolhimento.
Posteriormente, será proposto à família um acolhimento concreto, tendo em conta a sua disponibilidade e características. Após a aceitação, procede-se à formalização do acolhimento.

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Que relação mantém estas famílias com as biológicas?


São as características da medida de promoção e protecção que determinam o tipo de relação com a família biológica da criança, sendo aplicada, no início, pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal, podendo evoluir ao longo do processo de acolhimento.

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